domingo, 16 de janeiro de 2011

Normas de conduta para o corpo discente (alunos) - 2ª PARTE

V - FEQUÊNCIA

a) Será obrigatória a frequência de todas as atividades escolares.
b) O comparecimento do aluno será computado para fins de promoção.
c) O aluno infrequente (número de faltas superior a 20 dias) poderá no final do ano letivo, ser submetido aos estudos de recuperação ou será candidato à reprovação conforme determinada a LDB.
d) Em casos de faltas prolongadas, por necessidade, o aluno deverá apresentar atestado médico,o que não isenta de cumprir os deveres escolares.
e) O aluno que ficar faltoso por periodo superior a 21 dias consecutivos sem justificativa e ou atestado, será considerado desistente e perderá a vaga e matricula na escola (Resolução SEE 521/2006).

VI - ORGANIZAÇÃO GERAL

a) Em casos de danos ao patrimônio escolar e comprovada a culpabilidade do aluno, será feito o orçamento e os pais serão comunicados a fim de reporem o dinheiro ou consertarem o que foi danificado.
b) O aluno que pinchar ou participar de tal ato terá as seguintes punções:
- Limpar e se precisar, comprar o material  ou pintar o local pichado com a ajuda do pai ou responsável;
- Na reincidência, além de limpar ou pintar o local, o aluno será suspenso das atividades escolares por 3 dias, podendo a escola ainda levar o fato ao conhecimento do Conselho Tutelar ou da polícia.
c) A escola não se responsabilizará por objetos perdidos, inclusive dinheiro. O aluno deverá ser responsável pelos seus pertences.
d) O material é necessário de acordo com o horário das aulas. O aluno não poderá buscá-lo em casa.
e) O aluno deverá zelar pela escola e todo o material escolar, e no caso de perda de livros, o aluno deverá pagá-los.
f) A escola não se responsabilizará por fatos ocorridos fora de suas mediações.
g) Só será autorizada a saída do aluno antes do término das aulas, mediante pedido escrito e assinado pelo pai ou responsável.
h) Quando ocorrer 4º ou 5º horários vagos os alunos poderão ser dispensados.
i) O aluno tem o dever de fazer e entregar pontualmente as tarefas de casa. Caso contrário, acontecerá advertência de acordo com o item III.
j) O aluno não poderá fumar ou usar qualquer outro vício nas dependências da escola.
k) Os pais dos alunos com dificuldades na aprendizagem serão convocados sempre que a equipe pedagógica achar necessário, e deverão comparecer.

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