segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Normas de conduta para o corpo discente (alunos) - 3ª PARTE

VII - AVALIAÇÃO

a) As avaliaçõesserão contínuas e cumulativas, os pontos ou conceitos serão creditadosno final do bimestre.
b) O aluno que não comparecer em dias de avaliações deverá apresentar justificativa assinada pelo pai ou responsável ou atestado médico e outros atestados legais.
c) Serão distribuidos 25 pontos a cada bimestre, totalizando um total de 100 pontos e o(a) aluno(a) com média inferior a 60 pontos deverá participar das atividades de recuperação.
d) O aluno que ficar em recuperação por frequente, deverá tingir um mínimo de 80% para sua aprovação.

VIII - RECUPERAÇÃO

a) Será paralela, durante todo ano letivo.
b) O aluno que durante a recuperação não conseguir os pontos/conceitos necessários, deverá participar dos estudos completamente (recuperação do final de ano) e/ou estudos suplementares (para os alunos que ficaram em até 4 disciplinas de recuperação, estudos individuais em janeiro/fevereiro do ano subsequente).
c) O aluno poderá seguir seus estudos no ano/serie seguinte em até dois conteúdos do ano anterior que não tiver sido aprovado, sendo computadas disciplinas para cada ano. (Dependência de estudos)
d) Os alunos que não tiverem a frequência mínima determinada pela legislação deverão fazer a recuperação final em todas as disciplinas e obterem um mínimo de 80 pontos para a sua promoção.

IX - ATENDIMENTO AOS PAIS:

Bimestralmente haverá reunião para informação sobre a vida escolar do aluno, em caso de necessidade de atendimento particular, procurar  diretamente a supervisão ou orientação pedagógica nos seguintes horários:

Primeiro turno: 07h15min às 11h00min
Segundo turno: 13h30min às 17h00min
Terceiro turno: 18h30min às 22h00min

No horário do recreio não haverá nenhum atendimento. O professor não atenderá pais na porta da sala de aula ou por telefone.

CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão discutidos e resolvidos pela direção escolar.

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